Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis
de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
O Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, e a Diretoria Jurídica, no uso
das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa estabelece
os critérios e procedimentos abaixo relacionados, para o recebimento de doações
de bens móveis de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
1. Os Departamentos da COHAB-Campinas ficam
autorizados a receber bens móveis em doação de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado, objetivando viabilizar projetos relacionados com suas
respectivas áreas de atuação, obedecendo os parâmetros legais e interesses da
Companhia.
2. Todos aqueles que pretendem realizar doação de
bens móveis para esta Companhia, deverão preencher o formulário constante do
Anexo I, que, obrigatoriamente, estará acompanhado com os documentos
mencionados no anexo para análise.
3. As doações poderão ser destinadas a qualquer
dos Departamentos da COHAB-Campinas, aos quais competirá a análise acerca do
interesse publico do recebimento da doação proposta.
3.1.
Detectado o interesse por parte do Departamento, a proposta de doação, com a
fundamentação do interesse, deverá ser encaminhada ao Diretor Presidente para
análise e aprovação.
3.2. Após
aprovação do Diretor Presidente, o procedimento será encaminhado ao Diretor
Comercial, Administrativo e Financeiro, para que os bens móveis doados sejam
patrimoniados e destinados ao Departamento que manifestou interesse em
recebê-los.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação na Intranet e site da COHAB-Campinas.
Campinas, 21 de fevereiro de 2020.
Original
assinado e arquivado no DA
Antonio Abreu de Lucena
Filho
Diretor
Comercial, Administrativo e Financeiro
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