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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/20

 

Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis

de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

 

 

O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, e a Diretoria Jurídica, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo, por esta Instrução Normativa estabelece os critérios e procedimentos abaixo relacionados, para o recebimento de doações de bens móveis de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

 

1.    Os Departamentos da COHAB-Campinas ficam autorizados a receber bens móveis em doação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, objetivando viabilizar projetos relacionados com suas respectivas áreas de atuação, obedecendo os parâmetros legais e interesses da Companhia.

 

2.    Todos aqueles que pretendem realizar doação de bens móveis para esta Companhia, deverão preencher o formulário constante do Anexo I, que, obrigatoriamente, estará acompanhado com os documentos mencionados no anexo para análise.

 

3.    As doações poderão ser destinadas a qualquer dos Departamentos da COHAB-Campinas, aos quais competirá a análise acerca do interesse publico do recebimento da doação proposta.

 

3.1. Detectado o interesse por parte do Departamento, a proposta de doação, com a fundamentação do interesse, deverá ser encaminhada ao Diretor Presidente para análise e aprovação.

 

3.2. Após aprovação do Diretor Presidente, o procedimento será encaminhado ao Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, para que os bens móveis doados sejam patrimoniados e destinados ao Departamento que manifestou interesse em recebê-los.

 

4.    Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação na Intranet e site da COHAB-Campinas.

 

 

Campinas,  21 de fevereiro de 2020.

 

Original assinado e arquivado no DA

 

Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 

 

 
 
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