O Diretor Presidente e o Diretor Comercial,
Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas,
no uso das atribuições inerentes aos respectivos cargos, por esta Instrução
Normativa, considerando a atual situação por que passa o País, em razão da
pandemia do Coronavírus e, em face da preocupação de toda a Diretoria da
Companhia, para com os cidadãos campineiros, em especial por todos os
adquirentes de imóveis por ela administrados e permissionários dos seus
serviços, determina o atendimento das medidas emergenciais abaixo elencadas,
que deverão ser adotadas em relação aos seus contratos de financiamento da casa
própria, e imóveis integrantes de Associações de Moradores, que mantêm
contratos de prestação de serviços com a COHAB-Campinas:
1. Suspensão,
por 90 (noventa dias), do cumprimento das medidas de reintegração de posse já
autorizadas pela justiça, ressalvado o cumprimento da medida junto a novas
ocupações irregulares que vierem a ocorrer;
2. O
prazo de 90 (noventa dias), será contado a partir da assinatura da Instrução
Normativa nº 02/202, de 01 de abril de 2020.
3. Os
adquirentes de imóveis poderão requerer as negociações mencionadas nos itens
“1” e “2”, através dos canais de comunicação da COHAB-Campinas, assim que
cessadas as medidas de contenção e combate à Pandemia do COVID-19.
Campinas, 01 de abril de 2020
Vinícius
Issa Lima Riverete Antonio Abreu de
Lucena Filho
Diretor Presidente
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
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