instrução normativa
seta volta noticias
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02/20

 

O Diretor Presidente e o Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes aos respectivos cargos, por esta Instrução Normativa, considerando a atual situação por que passa o País, em razão da pandemia do Coronavírus e, em face da preocupação de toda a Diretoria da Companhia, para com os cidadãos campineiros, em especial por todos os adquirentes de imóveis por ela administrados e permissionários dos seus serviços, determina o atendimento das medidas emergenciais abaixo elencadas, que deverão ser adotadas em relação aos seus contratos de financiamento da casa própria, e imóveis integrantes de Associações de Moradores, que mantêm contratos de prestação de serviços com a COHAB-Campinas:

 

 

1.    Suspensão, por 90 (noventa dias), do cumprimento das medidas de reintegração de posse já autorizadas pela justiça, ressalvado o cumprimento da medida junto a novas ocupações irregulares que vierem a ocorrer;

 

2.    O prazo de 90 (noventa dias), será contado a partir da assinatura da Instrução Normativa nº 02/202, de 01 de abril de 2020.

 

3.    Os adquirentes de imóveis poderão requerer as negociações mencionadas nos itens “1” e “2”, através dos canais de comunicação da COHAB-Campinas, assim que cessadas as medidas de contenção e combate à Pandemia do COVID-19.

 

Campinas, 01 de abril de 2020

 

 

Vinícius Issa Lima Riverete                                                            Antonio Abreu de Lucena Filho

Diretor Presidente                                                                        Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 
 
Acervo da Biblioteca    
   
lista de ramais