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RESOLUÇÃO DiJA N.º 01/05.

ESTABELECE CRITÉRIOS COMPLEMENTARES NO PLANO DE CARREIRAS DA COHAB-CAMPINAS, PARA A PROGRESSÃO OU ASCENSÃO DE EMPREGADOS NAS CARREIRAS RESPECTIVAS, DETERMINA A NOTA MÍNIMA PARA AS PROVAS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E DEFINE O ACESSO À TABELA DE SALÁRIOS DO PLANO DE EMPREGOS E SALÁRIOS, DOS EMPREGADOS CONCURSADOS.

Diretor Jurídico e Administrativo da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, com o objetivo de dotar o Plano de Carreiras da Companhia, de critérios complementares para normatizar a evolução dos empregados em suas respectivas carreiras, estabelece, a partir desta data, das seguintes orientações:

1) Em se verificando que os recursos financeiros destinados pela Cohab/Campinas, para a movimentação nas respectivas carreiras, dos empregados que alcançaram média igual ou superior a 8 (oito) na avaliação de desempenho, foram insuficientes para contemplar todos empregados, ou parte destes, que obtiveram a mesma pontuação, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:

  • A comissão de empregados, eleita para promover negociações junto da Diretoria da empresa quanto ao montante financeiro disponibilizado para movimentação de empregados dentro Plano de Carreiras, poderá solicitar a complementação dos recursos financeiros necessários, a fim de que todos os empregados, classificados com média igual ou superior a 8 (oito), possam progredir em suas carreiras.
  • Não sendo possível a complementação financeira solicitada, todos os empregados, sem exceção, classificados no mesmo patamar de notas, acumularão 0,5 (meio) ponto, que será utilizado na avaliação de desempenho do ano seguinte.

  1. Ascensão/Progressão de chefias no quadro de carreiras:

  • Os empregados de carreira, nomeados para os empregos em comissão de Gerente de Departamento ou Chefe de Setor, quando retornarem ao emprego de origem terão sua ascensão, ou progressão, estabelecidas da seguinte maneira:

Cada avaliação de desempenho realizada enquanto Gerente de Departamento ou Chefe de Setor, com nota igual ou superior a 8 (oito), habilitará o empregado a progredir ou ascender na carreira, obedecidos os critérios do Plano de Carreiras – Capítulo III, Artigos 6º, 7º, 8º, 10º, 11º, 13º, 14º, 15º e 16º e Capítulo IV (Da Avaliação de Desempenho), Artigos 31º, 32º e 33º.

  • A obtenção de média 8 (oito) ou mais na avaliação de desempenho dos Gerentes de Departamentos e Chefes de Setores, poderá ensejar, desde que exista disponibilidade financeira, a progressão ou ascensão do empregado nos "steps" da respectiva carreira, desde que atendidas as normas e as exigências para a movimentação de empregados, contidas no Plano de Empregos e Salários.

  1. Movimentação nos "steps" dos empregados de carreira:

  1. A obtenção de média 8 (oito) ou mais na avaliação de desempenho, ensejará automaticamente, desde que exista disponibilidade financeira, a progressão do empregado em um (1) "step" da respectiva carreira.
  2. Em se concluindo pela possibilidade de progressão em mais de um "step" (limitado a dois), a Chefia e a Gerência deverão encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, sugestão para movimentação do empregado na carreira respectiva.
  3. Para a evolução do empregado em conformidade com o previsto no item acima, deverá ser elaborado pela Chefia e Gerencia respectiva, relatório informando todos os fatores positivos que ensejaram esse pedido, quando serão verificados, dentre outros, a qualificação profissional, a competência, a dedicação, a cooperação, o aprimoramento técnico, a qualidade do trabalho, os serviços e responsabilidades assumidas, a produção, etc.
  4. Em existindo consenso entre a Chefia solicitante e o Setor de Recursos Humanos, quanto a aprovação da progressão do empregado em mais de um "step", será verificada a existência de disponibilidade financeira para atender a essa solicitação.
  5. Não existindo recursos financeiros para a progressão em mais de um "step", o empregado terá direito a 0,5 ponto, a ser computado no total de suas notas quando da Avaliação de Desempenho do ano seguinte.

  1. Provas de Capacitação Técnica:

  • As provas de capacitação técnica serão elaboradas preferencialmente por empresa credenciada, que deverá ser contratada quando da necessidade de sua aplicabilidade e considerará na sua composição, as atribuições do emprego em disputa.
  • A nota mínima para aprovação do empregado concorrente à vaga é 7 (sete).


Campinas, 28 de janeiro de 2005.

Nelson Nicolau Szwec
Diretor Jurídico e Administrativo

 
 

 

 
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