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RESOLUÇÃO DiJA N.º 02/05.

ESTABELECE CRITÉRIOS COMPLEMENTARES NO PLANO DE CARREIRAS DA COHAB-CAMPINAS, PARA A MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL.

O Diretor Jurídico e Administrativo da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo e, com o objetivo de dotar o Plano de Carreiras da Companhia, de critérios complementares para normatizar movimentação dos empregados em suas respectivas carreiras, estabelece, a partir desta data, as seguintes orientações:

PROCEDIMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Objetivo:

Definir e determinar os procedimentos operacionais para movimentação de pessoal dentro das respectivas carreiras.

Definições:

  1. Entende-se por movimentação de pessoal, qualquer alteração que venha a ocorrer no quadro de empregados da COHAB/CAMPINAS, seja por progressão – ascensão dos empregados na carreira, seja por desligamento, aumento do efetivo ou mudança de setor. Considera-se portanto, movimentação de pessoal, qualquer alteração de emprego e/ou salário.

    1. Alteração de Emprego: pode ocorrer quando o empregado, através de resultado obtido nas avaliações de desempenho, acessa o nível superior seguinte, dentro da carreira na qual está inserido.
    2. Alteração de Salário: ocorre quando o empregado, através de resultados obtidos nas avaliações de desempenho, acessa o step seguinte dentro de seu emprego ou acessa o nível superior seguinte, dentro da carreira na qual está inserido.
    3. Alteração de Departamento/ Setor: ocorre quando um empregado é solicitado a prestar serviços em outro departamento ou setor, desde que haja concordância entre o departamento requisitante, o departamento que cederá o empregado e o Setor de Recursos Humanos. Este procedimento poderá ocorrer desde que o empregado exerça o mesmo tipo de atividade que consta em sua descrição de emprego, uma vez que não haverá mudança de função ou salário, somente mudança de local da prestação de serviços, caracterizando assim a transferencia setorial.

Procedimento:

Sempre que houver necessidade de movimentação de pessoal, o formulário MP01 (anexo) deverá ser preenchido pela área requisitante e encaminhado ao Setor de Recursos Humanos, para as devidas providencias.

Campinas, 28 de janeiro de 2005.

Nelson Nicolau Szwec
Diretor Jurídico e Administrativo

 
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