Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as medidas de proteção contra Incêndios que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Assim todas as empresas deverão possuir:
- proteção contra incêndio;
- saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;
- pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Em razão das exigências do MTE e do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a COHAB-Campinas deverá constituir a sua Brigada de Incêndio, observando-se os seguintes critérios:
Os candidatos a brigadistas devem atender, basicamente, o seguinte:
- permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
- experiência anterior como brigadista (não necessariamente);
- possuir boa condição física e boa saúde;
- possuir conhecimento das instalações;
- ter responsabilidade legal.
Observação: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
Como constituir a Brigada de Incêndio:
A Brigada de Incêndio deverá ser constituída por funcionários de todos os departamentos e de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco.
Treinamento da Brigada de Incêndio:
Os brigadistas serão treinados por profissional qualificado ou empresa especializada.
Os treinamentos práticos de combate a incêndios realizados pelos brigadistas em campo de treinamento. devem obedecer aos requisitos da NBR 14277 - Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios (Item 5.4.9 - IT 17/2011).
Assim para que a COHAB-Campinas possa criar sua Brigada de Incêndio, será necessário conhecer, em princípio, a eventual disponibilidade de seus empregados em participar dessa equipe, para o que os interessados deverão preencher, na Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 31 de janeiro de 2013, formulário específico.
COHAB-Campinas conta com a colaboração de todos.
Departamento Administrativo / Coordenadoria de Recursos Humanos
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