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BRIGADA DE INCÊNDIO

Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as medidas de proteção contra Incêndios que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Assim todas as empresas deverão possuir:

  1. proteção contra incêndio;
  2. saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  3. equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;
  4. pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

 

Em razão das exigências do MTE e do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a COHAB-Campinas deverá constituir a sua Brigada de Incêndio, observando-se os seguintes critérios:

Os candidatos a brigadistas devem atender, basicamente, o seguinte:

  1. permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  2. experiência anterior como brigadista (não necessariamente);
  3. possuir boa condição física e boa saúde;
  4. possuir conhecimento das instalações;
  5. ter responsabilidade legal.

Observação: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

Como constituir a Brigada de Incêndio:

A Brigada de Incêndio deverá ser constituída por funcionários de todos os departamentos e de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco.

Treinamento da Brigada de Incêndio:

Os brigadistas serão treinados por profissional qualificado ou empresa especializada.

Os treinamentos práticos de combate a incêndios realizados pelos brigadistas em campo de treinamento. devem obedecer aos requisitos da NBR 14277 - Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios (Item 5.4.9 - IT 17/2011).


Assim para que a COHAB-Campinas possa criar sua Brigada de Incêndio, será necessário conhecer, em princípio, a eventual disponibilidade de seus empregados em participar dessa equipe, para o que os interessados deverão preencher, na Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 31 de janeiro de 2013, formulário específico.

COHAB-Campinas conta com a colaboração de todos.

Departamento Administrativo / Coordenadoria de Recursos Humanos

 

 
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