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Eleições CIPA

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Com esse objetivo em mente, queremos cordialmente convidá-lo a participar da próxima eleição para os membros da CIPA que acontecerá no dia 25 de março de 2013. O período de inscrição será de 14 de fevereiro a 01 de março.

Coloque suas idéias em prática e contribua para sua qualidade de vida melhor e de seus colegas de trabalho. Participe! 

Segue calendário para processo eleitoral

CALENDÁRIO PARA PROCESSO ELEITORAL
CIPA GESTÃO 2013/2014

DATA

PROCEDIMENTO

OBJETIVO

OBSERVAÇÕES

29/01/2013

Formar Comissão Eleitoral

Para organizar e acompanhar o Processo eleitoral

Presidente e vice da CIPA Constituir entre os membros (55 dias antes do início das eleições)

08/02/2013

Publicação e
divulgação de Edital

Conhecimento dos
funcionários

Mínimo 45 dias antes da
eleição

14/02 a 01/03/2013

Inscrições

Candidaturas

Durante 15 dias (mínimo)

01/03/2013

Convocação de
Eleições

Para escolha dos representantes dos empregados

EMPREGADOR
(60 dias antes do término do atual mandato)

25/03/2013

Eleição

Constituir CIPA

30 dias antes do término do mandato

03/05/2013

Posse da nova CIPA

Gestão 2013/2014

1º dia útil após o término do mandato anterior

Veja na íntegra toda a norma regulamentadora:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF028A002244/p_19990223_08.pdf

DO PROCESSO ELEITORAL

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de
setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA,
quando houver;

f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

g) voto secreto;

h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do
empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;

j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.

5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

 

Atenciosamente,

 

Tânia Brugnoli Puelker                                                       Antonio Luiz Pavani
Presidente da CIPA                                                            Vice presidente da CIPA

 

Fale conosco no e-mail: tania@cohabcp.com.br

 
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