A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Com esse objetivo em mente, queremos cordialmente convidá-lo a participar da próxima eleição para os membros da CIPA que acontecerá no dia 25 de março de 2013. O período de inscrição será de 14 de fevereiro a 01 de março.
Coloque suas idéias em prática e contribua para sua qualidade de vida melhor e de seus colegas de trabalho. Participe!
Segue calendário para processo eleitoral
CALENDÁRIO PARA PROCESSO ELEITORAL
CIPA GESTÃO 2013/2014 |
DATA |
PROCEDIMENTO |
OBJETIVO |
OBSERVAÇÕES |
29/01/2013 |
Formar Comissão Eleitoral |
Para organizar e acompanhar o Processo eleitoral |
Presidente e vice da CIPA Constituir entre os membros (55 dias antes do início das eleições) |
08/02/2013 |
Publicação e
divulgação de Edital |
Conhecimento dos
funcionários |
Mínimo 45 dias antes da
eleição |
14/02 a 01/03/2013 |
Inscrições |
Candidaturas |
Durante 15 dias (mínimo) |
01/03/2013 |
Convocação de
Eleições |
Para escolha dos representantes dos empregados |
EMPREGADOR
(60 dias antes do término do atual mandato) |
25/03/2013 |
Eleição |
Constituir CIPA |
30 dias antes do término do mandato |
03/05/2013 |
Posse da nova CIPA |
Gestão 2013/2014 |
1º dia útil após o término do mandato anterior |
Veja na íntegra toda a norma regulamentadora:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF028A002244/p_19990223_08.pdf
DO PROCESSO ELEITORAL
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de
setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA,
quando houver;
f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do
empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
Atenciosamente,
Tânia Brugnoli Puelker Antonio Luiz Pavani
Presidente da CIPA Vice presidente da CIPA
Fale conosco no e-mail: tania@cohabcp.com.br |