Companhia de Habitação Popular de Campinas
Regulamento do concurso para a criação da bandeira institucional da
Companhia de Habitação Popular de Campinas.
Regulamento do Concurso
A Companhia de Habitação Popular de Campinas, em continuidade às comemorações dos cinqüenta anos de sua fundação promoverá um concurso, que tem por objetivo escolher a sua bandeira institucional.
Participantes do concurso.
Poderão participar do concurso apenas empregados da COHAB-Campinas, concorrendo somente com um trabalho.
Critérios para participação.
1. Os trabalhos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da autoria dos inscritos.
2. Os inscritos responderão pela originalidade e ineditismo dos trabalhos apresentados.
3. Os desenhos das bandeiras para julgamento deverão estar em conformidade com as especificações contidas neste regulamento, não sendo aceitos quaisquer recursos por parte de seus autores.
4. A identificação da autoria dos trabalhos será informada apenas na ficha de inscrição, que poderá ser obtida na Coordenadoria de Recursos Humanos, oportunidade em que o inscrito receberá um número de participação.
5. Os trabalhos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Recursos Humanos impreterivelmente até as 16h30min do 04/09/2015.
6. A bandeira deverá ser elaborada sobre uma folha de papel no formato A4 (210 x 297 mm) em posição de "paisagem" (altura menor que a largura), onde deverá ser obrigatoriamente inserido o logotipo da COHAB-Campinas.
7. A bandeira deve utilizar também as cores representativas do Município de Campinas (branca e azul).
8. O trabalho inscrito deverá ser inserido em envelope lacrado e entregue na Coordenadoria de Recursos Humanos, sobre o qual será indicado o número da inscrição referida no item quatro acima.
Companhia de Habitação Popular de Campinas
Julgamento dos trabalhos apresentados.
1. Os trabalhos serão julgados por uma comissão composta por membros convidados pela COHAB-Campinas, tecnicamente capacitados para analisar e eleger o melhor desenho apresentado.
2. Nesse julgamento, além do critério artístico, será observado o cumprimento estrito as normas deste regulamento, as quais poderão ser motivos de desclassificação pelo não atendimento.
3. No julgamento dos trabalhos poderão ser observados pela Comissão Julgadora, além de outros, os seguintes critérios:
§ Originalidade (desvinculação de outras bandeiras existentes);
§ Criatividade;
§ Comunicação (transmissão de idéias e do conceito da COHAB-Campinas);
§ Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em várias dimensões, sobre diferentes fundos, etc.)
§ Visualização.
4. A comissão analisará os trabalhos e dará notas de 01 a 10. Os três modelos com maiores notas serão submetidos à escolha pelos empregados da COHAB-Campinas, como o mais representativo do objetivo deste concurso.
- No caso de empate, as bandeiras com a mesma nota irão para a votação final.
6. A bandeira mais votada pelos empregados da COHAB-Campinas, independente da porcentagem de votos, será a vencedora do concurso.
7. A decisão da comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes.
8. Não serão premiados os trabalhos que não satisfaçam os objetivos pretendidos pela COHAB-Campinas e indicados neste Regulamento.
9. O resultado do julgamento deverá ser entregue no Departamento Administrativo, em envelope lacrado, até o 18/09/2015.
10. A data da votação para a escolha, pelos empregados, da arte mais representativa será agendada após a entrega do resultado final (três melhores trabalhos) por parte da comissão julgadora.
11. A divulgação do vencedor do concurso de criação da bandeira institucional da COHAB-Campinas, e dos colocados em segundo e terceiro lugares, será no dia 25/09/2015.
Companhia de Habitação Popular de Campinas
Direito de propriedade da arte vencedora.
1. Ao inscrever-se no concurso para criação da bandeira institucional da COHAB-Campinas, o candidato declarará que é o autor da arte apresentada para julgamento e de que tem ciência plena do regulamento deste certame.
2. O autor do trabalho escolhido preliminarmente pela Comissão Julgadora e posteriormente selecionado como vencedor pelos empregados, cederá a propriedade intelectual da sua arte, de pleno direito e por prazo indeterminado, para a Companhia de Habitação Popular de Campinas, não cabendo a esta quaisquer pagamentos pelo seu uso, a título de direito autoral ou outros ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo seu autor.
3. A cessão desses direitos para a COHAB-Campinas será firmada através de Termo de Cessão de Direito Autoral, para que o desenho seja utilizado na bandeira da Companhia e esta, em qualquer campanha da empresa, impressos, divulgação de atividades, etc.
1º lugar: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) – Em vale presente.
2º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) – Em vale presente.
3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) – Em vale presente.
1. Ao formalizar sua inscrição o candidato estará concordando, plenamente, com todos os termos e condições constantes deste regulamento.
2. O candidato vencedor do concurso autoriza a veiculação do seu nome e imagens, bem como a utilização e/ou divulgação da arte premiada em portfólios, em websites ou homepages na internet (incluindo nas aplicações interativas), televisão aberta ou fechada, publicações impressas, estampas, outdoors, exposições, eventos institucionais ou em qualquer outra mídia, aceitando e reconhecendo não fazer jus a nenhum tipo de remuneração ou indenização pelo trabalho inscrito no concurso.
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Companhia de Habitação Popular de Campinas
Criação da bandeira institucional da
Companhia de Habitação Popular de Campinas.
Ficha de Inscrição
Participante: |
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Coordenadoria: |
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Telefones: |
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e-mail: |
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Elementos do projeto e respectivos significados
Sendo o espaço insuficiente, utilizar o verso. |
Cores adotadas e significados
Sendo o espaço insuficiente, utilizar o verso |
Declaração
1. Declaro concordar plenamente com o regulamento do concurso.
2. Declaro que o trabalho apresentado é de minha autoria, original e inédito.
3. Na eventualidade de ser o vencedor do concurso, autorizo a veiculação do meu nome e imagens, bem como a utilização e/ou divulgação do selo premiado, em portfólios, em websites ou homepages na internet (incluindo nas aplicações interativas), televisão aberta ou fechada, publicações impressas, estampas, outdoors, exposições, eventos institucionais ou em qualquer outra mídia, aceitando e reconhecendo não fazer jus a nenhum tipo de remuneração ou indenização pelo trabalho inscrito no concurso.
4. Sendo o vencedor do concurso, cedo à propriedade intelectual dessa arte, de pleno direito e por prazo indeterminado, para a Companhia de Habitação Popular de Campinas, não cabendo a esta quaisquer pagamentos pelo seu uso, a título de direito autoral ou outros ressarcimentos que venham a ser por mim reivindicados. |
Assinatura do autor do projeto da bandeira da COHAB-CP
Protocolo de Recebimento
Data |
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Código de Identificação |
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CRHU Recebido |
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