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DE

Gerente Administrativo

PARA

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

DATA

09 de Fevereiro de 2015

MEMO.

DAM

671

DiCAF

 

REF.

Concurso Interno.

 

 

 

 

 

Senhor Diretor

 

Em atendimento às informações solicitadas pela Diretoria, com referência a possibilidade da realização, de um concurso interno objetivando o preenchimento de vagas que serão eventualmente objeto de um próximo concurso público, cabe-nos informar que foram realizadas diversas pesquisas nesse sentido na Internet e solicitado pareceres ao Escritório Lucon Advogados, (contratado para consultoria em assuntos de natureza trabalhista), NDJ - Nova Dimensão Jurídica (com a qual a COHAB mantém assinatura do Boletim de Licitações e Contratos e que fornece, em razão disso, manifestações com referência a diversas áreas do Direito Administrativo) e consulta à Sanasa, tendo por conclusão a constatação da inviabilidade do processo interno de promoção para cargo não integrante da carreira de origem do empregado.

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. (Súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal).

“Qualquer investidura em carreira diversa daquela em que o servidor ingressou por concurso é, hoje, vedada”. (Hely Lopes Meirelles).

“A transformação de cargos e a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido”. (Parecer CJ/ST nº 0125/2007. Processo SF 12091-394367/2007).

“Empresa Estatal. Concurso Interno. Vedação. É nula e não surte nenhum efeito a ascensão funcional resultante de concurso interno promovido por empresa estatal”. (Justiça do Trabalho 8ª. Região. Ano de 1999. Decisão 5429)

            Exemplo: Desenhista Projetista (Curso Técnico), para Arquiteto (Curso Superior).

Conforme informações do setor de recursos humanos da Sanasa, a empresa foi penalizada com multa e implicações junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em razão da realização de um concurso interno para a promoção de empregados para carreiras diversas das quais foram inicialmente admitidos na empresa.

Também matéria anexa, do Banco do Brasil, relata decisão judicial proibindo a promoção de empregados, de nível médio, da carreira administrativa para cargos que exigiam escolaridade de nível superior e a penalização da instituição bancária, com o pagamento de multa elevada por dano moral coletivo, além do retorno, aos cargos de origem, dos empregados promovidos através de concurso interno.

Processo de ascensão vertical.

O concurso interno para ascensão vertical, somente poderá ser realizado dentro de uma mesma carreira, desde que atendidas algumas normas previstas em Plano de Carreiras, como estar o empregado enquadrado no último estepe (5) do final de uma faixa (Junior ou Pleno), avaliação de desempenho positiva, etc. e desde que exista mais de um candidato nas mesmas condições.

            Exemplo: Existindo vaga para o emprego de Engenheiro Pleno e havendo, no respectivo setor, empregado enquadrado no cargo de Engenheiro Junior, Estepe 5, este poderá ascender, automaticamente através de Avaliação de Desempenho à vaga indicada, desde que atenda as exigências do emprego e tenha obtido nota 4 ou acima na referida avaliação.

Na eventualidade da existência de dois ou mais empregados em condições (atribuições exigidas e avaliação de desempenho positiva) de ascender ao emprego de Engenheiro Pleno, Estepe 1, a empresa poderá abrir um concurso interno para o preenchimento da vaga.

Atualmente não existe, no quadro funcional da COHAB, nenhum empregado que se enquadre no processo de ascensão vertical (mesma carreira), isto é, ultimo estepe de um final de faixa (Junior ou pleno).

O assunto – concurso interno - pela sua controvérsia, conforme poderá ser constatada através das várias manifestações quanto a sua legalidade, algumas das quais integram este expediente, deverá merecer cuidado e atenção, a fim de que a empresa não venha a ser penalizada no futuro pela sua eventual aplicação.

Atenciosamente.

Abílio Guedes

Gerente do Departamento Administrativo.

 

 

 

À Diretora Presidente.

 

Ciente. Para conhecimento e o que mais couber.

Campinas, 06 de Fevereiro de 2015.

 

João Leopoldino Rodrigues

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

Ao Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro.

 

Retorno o presente, com a ciência desta Diretoria. Cabe solicitar, seja disponibilizado o teor deste protocolado aos funcionários através do espaço Intranet.

 

Campinas, 13 de Fevereiro de 2015-02-18

Arqta. Ana Maria M. Amoroso

Diretora Presidente

 

 

 

Ao Senhor Gerente Administrativo

 

Dar conhecimento aos funcionários através da Intranet.

Campinas, 06 de Fevereiro de 2015.

 

João Leopoldino Rodrigues

Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

 

 

 
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