REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2.015
Antes de tudo: Qual a diferença entre Exercício e Ano-calendário?
É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário:
Exercício – é o ano de apresentação da declaração
Ano-Calendário – é o ano em que aconteceram os fatos
A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2015 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2014, ou seja, entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
O que é o Rascunho IRPF?
Trata-se de um aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2015.
Permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.
Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF. O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
Período de utilização
O aplicativo Rascunho IRPF poderá ser utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) em março de 2015. Após essa data, somente será permitida a recuperação e transporte das informações já armazenadas para a declaração IRPF 2015.
Em resumo
Até fevereiro de 2015 o usuário poderá preencher o rascunho e salvar as informações sobre fatos que aconteceram em 2014.
Após março de 2015 o usuário poderá recuperar as informações do rascunho e transportá-las para a declaração IRPF 2015
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física. O uso do rascunho é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2015, pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração.
Como funciona?
O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis conectados à Internet.
1) No microcomputador, utilizando o navegador (browser), acesse o serviço Rascunho IRPF 2015 na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
2) Em dispositivos móveis, com sistemas operacionais Android e iOS, instale o APP IRPF e selecione a funcionalidade Rascunho IRPF 2015.
3) Em dispositivos móveis, utilizando o navegador (browser), acesse a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis: m-RFB.
As três formas de acesso acima utilizam a mesma base de dados. Assim, é possível, por exemplo, começar o rascunho em um dispositivo móvel e continuá-lo no navegador (browser) do microcomputador e vice versa.
Como preencher?
Uma vez selecionada a funcionalidade Rascunho IRPF 2015, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela.
Após validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2015. Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão acesso ao preenchimento do rascunho, conforme abaixo:
a) Identificação – campo para preenchimento da data de nascimento;
b) Dependente e alimentandos – permite incluir, alterar ou excluir um dependente ou alimentando na lista;
c) Rendimentos – permite incluir, alterar ou excluir rendimentos na lista;
d) Pagamentos – permite incluir, alterar ou excluir pagamentos na lista;
e) Bens, Direitos, Dívidas e ônus – permite incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus;
f) Resumo – exibe os totais e informações complementares sobre os dados digitados.
O que pode ser informado?
No Rascunho IRPF podem ser informados:
- dependentes ou alimentandos do contribuinte durante o ano de 2014;
- pagamentos efetuados pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2014;
- bens e direitos existentes em 31/12/2013, adquiridos ou vendidos em 2014, ou que ainda façam parte do seu patrimônio em 31/12/2014;
- Rendimentos recebidos, pelo contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2014;
Todas as informações devem ser relativas ao período entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
Palavra-chave
Para salvar o rascunho, o usuário deverá criar uma palavra-chave. Para utilizar futuramente as informações salvas no Rascunho IRPF na declaração do IRPF 2015, será indispensável saber a palavra-chave previamente cadastrada.
A palavra-chave deve ter no mínimo 8 caracteres (sendo no mínimo uma maiúscula, uma minúscula e um número). O conhecimento da palavra-chave é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas.
Poderei usar essas informações na declaração IRPF de 2015?
As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.
Os procedimentos para recuperação das informações salvas dependem da forma de elaboração da declaração IRPF 2015:
Uso de microcomputador para fazer a declaração IRPF 2015
Após fazer o download e instalar o PGD do IRPF 2015, acesse a opção “Importar Rascunho” do menu Ferramentas. Será necessário informar a palavra-chave.
Uso de dispositivos móveis para fazer a declaração IRPF
Após fazer o download e instalar o APP IRPF, acione o serviço ‘Fazer Declaração’, escolha o exercício 2015, informe o CPF e a palavra-chave.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
E depois do rascunho de 2015, vou poder começar o rascunho de 2016?
Ainda não há data para disponibilização do rascunho de 2016, mas a RFB trabalhará para que, assim que ocorra o término da entrega da declaração de 2015, seja possível preencher o Rascunho com os eventos que serão utilizados na declaração do IRPF 2016.
A Receita Federal Brasil busca permitir que o contribuinte registre os eventos à medida em que aconteçam, facilitando o preenchimento e a entrega da declaração.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Programa Sociocultural
DiCAF/DA/CRHU
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