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PREPARE-SE PARA O FIM DO JEITINHO BRASILEIRO, VEM AI O E-SOCIAL - NOVA ROTINA TRABALHISTA

 

 

 

 

 

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, o SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Primeiro foi a vez do setor financeiro. Até o final de 2.013, todas as empresas foram obrigadas a implantar o EFD - Escrituração Fiscal. Este arquivo é transmitido e assinado digitalmente, via internet, ao ambiente SPED, contendo conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Agora chegou a vez do setor de Recursos Humanos. O Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma mudança cultural. Hoje a legislação trabalhista brasileira exige procedimentos que não são realizados na sua totalidade pela imensa maioria do mercado. Contudo, vem por aí o maior e mais complexo projeto do SPED: a antiga EFD Social agora renomeada de e-Social, que acontecerá como um Big Bang e, para que seja cumprida, exigirá das empresas não só a revisão de processos, mas também uma mudança cultural.
Uma das principais premissas do SPED é que ele não modifica a legislação, ele apenas desenvolve e utiliza mecanismos mais eficientes para fiscalizar seu cumprimento. O grande problema é que a Consolidação das Leis Trabalhistas exige procedimentos que hoje não são realizados em sua plenitude pela imensa maioria das empresas brasileiras, como por exemplo, informar férias com 30 dias de antecedência ao trabalhador.
Todavia, se estas são falhas de governança comuns na maioria das empresas, por que essas empresas não são penalizadas? A resposta está nos mecanismos de fiscalização atuais que não atendem ao volume e à complexidade fiscalizatória exigidas pela legislação trabalhista. Mas não se engane o descumprimento da legislação trabalhista não é um problema novo, ele é muito antigo, nós somente não olhávamos para ele.
Para suprir essa lacuna fiscalizatória, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego estão desenvolvendo em conjunto o e-Social, que promete ser o maior e mais complexo projeto do SPED. Esta nova obrigação acessória visa a monitorar as relações trabalhistas de todos os empregados e empregadores brasileiros, abrangendo desde multinacionais até empregadores domésticos, exigindo de todos uma coleção considerável de informações.
Quanto à rigidez desta nova obrigação, não há saída: as empresas terão que adaptar-se à legislação trabalhista! A implementação trará mudanças drásticas em rotinas consolidadas, como aconteceu, nos outros projetos do SPED, cito como exemplo a NF-e, na qual houve um grande choque de realidade. Por exemplo, com o e-Social, eventos como alteração de cargo e local de trabalho, disponibilizar e restringir benefícios e dissídios deverá ser informado quando ocorrerem. Embora a Legislação hoje já exija que isso seja cumprido de forma imediata, a maioria das empresas apura estas informações uma vez por mês, no “fechamento da folha”.
Como se vê, o e-Social exigirá não só uma revisão de processos, mas uma mudança cultural nas empresas. Sistemas de informação só apoiam processos e com automatização de processos errôneos, só iremos informar nossos erros ao Fisco mais rapidamente e com mais riqueza de provas.
A sistemática do e-social vem sendo desenvolvida desde 2.012 e a previsão atual é que até o segundo semestre de 2.015 sejam finalizados todas as Guias e Manuais para orientação das empresas, bem como a última versão do leiaute que deverá ser rigorosamente acatado pelos softwares do mercado para o atendimento dessa nova obrigação, inclusive quanto às informações que não são geridas nativamente no RH, como processos judiciais trabalhistas, pagamento de autônomos e outras fontes de retenção de tributos federais.
Entretanto, software e processo não são o mais alarmante no que tange a prazos, pois, com certeza, mais demorado que desenvolver softwares e processos é mudar a cultura do funcionário e de todos os setores envolvidos no e-Social: Recursos Humanos, Financeiro, Jurídico, entre outros dependendo do porte da empresa.
A Coordenadoria de Recursos Humanos da COHAB está se preparando para a implantação do novo sistema da rotina trabalhista através de treinamento na Caixa Econômica Federal, oferecido às empresas participantes do Conselho de Clientes do FGTS.
Muitas são as mudanças exigidas no novo modelo de gestão trabalhista, que aos poucos serão informadas aos empregados via intranet, ou outro meio, que se fizer necessário.

Fiquem atentos!!!
                                                      Fonte:
Valter Alves Teixeira - Gestor de Recursos Humanos
Tribunal Arbitral Brasileiro - http://tribunalarbitralbrasileiro.org

  http://www1.receita.fazenda.gov.br
Projeto de apresentação do SPED 

 

 

Programa Sociocultural
DiCAF/DA/CRHU

 

 

 

 

 

 

 
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