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CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO – JUSTIÇA ELEITORAL

 

 

O Cadastramento biométrico é o processo de atualização dos dados do cadastro eleitoral, com o objetivo de implantar a identificação de cada eleitor através de impressão digital, fotografia e assinatura digitalizada.

A Justiça Eleitoral adotou a biometria para garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral. O cadastramento não é obrigatório, porém já pode ser realizado para que não haja transtornos quando for obrigatório, devido às urnas que serão equipadas com a identificação biométrica.

O atendimento para cadastramento será realizado exclusivamente por agendamento através dosite.

 

Apresentar os seguintes documentos para o atendimento:

• RG original, Carteira de Trabalho, Previdência Social, Carteira Profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e Certidão de nascimento ou casamento;

• Comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta bancária, conta de telefone, etc, desde que contenha nome e endereço e seja recente).

 

O cadastramento biométrico é feito com utilização do chamado "Kit Bio", composto de dispositivo de captura de fotos, escâner para captura de digitais, maleta de transporte e cenário (mini-estúdio fotográfico com assento). 

 

Mais informações:

Acesse o site: www.tre-sp.jus.br
Central de Atendimento ao Eleitor: 148


 

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