noticias
seta volta noticias

 

Para: Todos os empregados, aprendizes e estagiários

De: Diretoria Comercial, Administrativa e Financeira

Data: 15/02/2017

 

Ref.: Feriados e Pontos Facultativos no exercício 2017

 

 

Considerando o Decreto nº 19.361 de 21 de Dezembro de 2016, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Jonas Donizete – Prefeito de Campinas – divulgamos abaixo os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2017.

 

 

Feriados Nacionais

  • 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
  • 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho;
  • 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
  • 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
  • 02 de novembro, quinta-feira, Finados;
  • 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
  • 25 de dezembro, segunda-feira, Natal;
  • 1º de janeiro de 2018, segunda-feira, Confraternização Universal.

 

 

Feriado Estadual

  • 09 de julho, domingo, Dia da Revolução Constitucionalista.

 

 

Feriados Municipais

  • 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
  • 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
  • 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra;
  • 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Campinas.

 

 

 

Pontos Facultativos

  • 27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
  • 28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
  • 1º de março, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
  • 16 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
  • 08 de setembro, sexta-feira, após o feriado da Independência do Brasil;
  • 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida;
  • 28 de outubro, sábado, dia do Servidor Público;
  • 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados.

 

De acordo com o decreto acima referenciado, deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas referentes aos dias 16 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro, totalizando 32 (trinta e duas horas) para os cargos com jornada de 08 horas diárias e 24 (vinte e quatro horas) para os cargos com jornada de 06 horas diárias. As horas referentes a estas jornadas poderão ser abatidas do abono anual, do banco de horas (horas extras) ou compensadas a razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas, ininterruptamente.

 

A não compensação das jornadas acima mencionadas, em conformidade com as condições acima elencadas, acarretará nos devidos descontos pertinentes em folha de pagamento.

 

No dia 1º de março, quarta-feira de Cinzas, o expediente da Cohab Campinas será das 14:00 às 17:00 horas para todos os empregados, estagiários e aprendizes, independente da jornada habitual.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Valter A. Greve

 

 

 
Acervo da Biblioteca    
   
lista de ramais