Para: Todos os empregados, aprendizes e estagiários
De: Diretoria Comercial, Administrativa e Financeira
Data: 15/02/2017
Ref.: Feriados e Pontos Facultativos no exercício 2017
Considerando o Decreto nº 19.361 de 21 de Dezembro de 2016, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Jonas Donizete – Prefeito de Campinas – divulgamos abaixo os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2017.
Feriados Nacionais
- 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
- 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho;
- 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
- 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
- 02 de novembro, quinta-feira, Finados;
- 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
- 25 de dezembro, segunda-feira, Natal;
- 1º de janeiro de 2018, segunda-feira, Confraternização Universal.
Feriado Estadual
- 09 de julho, domingo, Dia da Revolução Constitucionalista.
Feriados Municipais
- 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
- 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
- 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra;
- 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Campinas.
Pontos Facultativos
- 27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
- 28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
- 1º de março, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
- 16 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
- 08 de setembro, sexta-feira, após o feriado da Independência do Brasil;
- 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida;
- 28 de outubro, sábado, dia do Servidor Público;
- 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados.
De acordo com o decreto acima referenciado, deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas referentes aos dias 16 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro, totalizando 32 (trinta e duas horas) para os cargos com jornada de 08 horas diárias e 24 (vinte e quatro horas) para os cargos com jornada de 06 horas diárias. As horas referentes a estas jornadas poderão ser abatidas do abono anual, do banco de horas (horas extras) ou compensadas a razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas, ininterruptamente.
A não compensação das jornadas acima mencionadas, em conformidade com as condições acima elencadas, acarretará nos devidos descontos pertinentes em folha de pagamento.
No dia 1º de março, quarta-feira de Cinzas, o expediente da Cohab Campinas será das 14:00 às 17:00 horas para todos os empregados, estagiários e aprendizes, independente da jornada habitual.
Atenciosamente,
Valter A. Greve
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