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Dia do Servidor Público

 

 

 

No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.

A importância do servidor público, seus direitos e deveres

 Augusto Dourado , especialista em Recursos Humanos, escreve textos para o Portal do Servidor sobre temas de interesse do funcionalismo público estadual

 

 

O cidadão quer um serviço público proporcionado pelo Estado que funcione e para isso exige servidores dedicados e preparados a fazer o melhor para atender às suas necessidades. A prestação do serviço público é a das mais importantes atividades de uma comunidade, sociedade ou de uma nação.

 

Nenhum país, estado ou município funciona sem seu quadro de servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços colocados à disposição do cidadão. Portanto, é de suma importância exaltar a quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. Neste contexto, prestar serviço à população com qualidade e dedicação deve ser sempre a meta e os objetivos dos servidores.

 

Segundo se depreende das disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantém vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Trata-se de designação genérica e abrangente introduzida pela Carta de 1988, uma vez que, até a promulgação da Constituição Federal hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público, para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se a eles equiparados os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário. A partir, pois, da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos.

 

   

 

O atendimento nos serviços públicos é um direito da população

 

 

A cada dia o papel do servidor público não é apenas de ser estável, é muito mais do que isso, pois a sua atuação está necessariamente voltada para os anseios da comunidade ou sociedade. A estabilidade dos servidores somente se justifica se ela assegura, de um lado, a continuidade e a eficiência da Administração e, de outro, a legalidade e impessoalidade da gestão da coisa pública.

 

Assim a estabilidade do servidor não pode ser vista, apenas como garantia de emprego, e sim a garantia da autonomia do servidor diante de pressões ilegítimas sobre o seu trabalho.

 

A responsabilidade do servidor público é muito grande, tornando-se um privilegio, por tratar-se de um agente de transformação do Estado. O servidor público deve estar sempre a serviço do público e, a partir desta lógica, listamos alguns princípios fundamentais à sua atuação:

 

- Agente de transformação a serviço da cidadania, o que torna uma diferença marcante dos demais trabalhadores;

- Compromisso intransigente com a ética e com os princípios constitucionais;

- Atualização permanente e desenvolvimento de novas competências;

- Capacidade de lidar com a diferença e a diversidade;

- Habilidade política para atuar em diferentes contextos e sob diversos comandos;

- Lidar com o que é de todos.

 

Com base nas disposições estabelecidas no Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.677/94, artigo 175, são deveres do servidor público:

- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

- Ser leal às instituições a que servir;

- Observar as normas legais e regulamentares;

- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

- Atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.

- Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

- Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;

- Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;

- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

- Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;

- Tratar com urbanidade as pessoas;

- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

A representação contra ilegalidade ou abuso de poder referida será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

 

 

O principal diferencial do servidor público é que este tem a oportunidade de servir à comunidade em que está inserido. E isso não pode ser visto como uma profissão qualquer, e sim como um desafio de cuidar do que parece que não tem dono, que não é de ninguém, mas que na verdade é de todos nós.

 

 

 

Fonte:

http://brasilescola.uol.com.br/

mundoeducacao.bol.uol.

http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/

 

 

 

Organização e edição da matéria: Coordenadoria de Recursos Humanos

Programa Sociocultural

DiCAF/DA/CRHU

 

 

 
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