Ministério Público arquiva denúncia contra a Cohab-Campinas
O promotor da 15.a Promotoria de Justiça Cível de Campinas, Angelo Santos de Carvalhaes, recomendou ao Ministério Público do Estado de São Paulo o arquivamento do inquérito civil instaurado com base em representação formulada por Ronnie Peterson da Silva Prado, que acusava a Cohab-Campinas de praticar irregularidades.
A acusação é a de que funcionários da Cohab-Campinas estariam trabalhando para o interesse da HM Engenharia como corretores de imóveis e mediante a assinatura de uma parceria que permitiria o uso do Cadastro de Interessados em Moradia (CIM) para o Projeto HM Bem Morar.
As informações prestadas pela Cohab-Campinas revelaram a existência de um “Contrato de Permissão de Uso do Cadastro de Interessados em Moradia”, através do qual a companhia de economia mista compartilhou com as empresas do Grupo HM a utilização das informações cadastrais do Cadastro CIM, que é administrado pela companhia, com o objetivo de ampliar a oferta de moradia à população de Campinas.
Consta do contrato firmado a previsão de pagamento pela HM à Cohab-Campinas de uma contrapartida de 1,5% incidente sobre o valor total das vendas das unidades habitacionais da empresa, desde que concretizadas com os cadastrados cujos nomes tenham sido fornecidos pela Cohab-Campinas.
O promotor destaca que a Lei Complementar Municipal N. 184/2017 fundamenta os atos praticados pela Cohab-Campinas, em especial, sua atuação direta ou sob o regime de parcerias na construção e venda de unidades em empreendimentos habitacionais de interesse social e ainda viabiliza a análise dos projetos de aprovação de empreendimentos, com incentivos de preços públicos, permitindo, dentre as modalidades de parceria, o acesso das parceiras ao Cadastro CIM, podendo os candidatos à aquisição, que estejam cadastrados, se valerem da isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por se tratar da primeira aquisição.
No despacho, ficou evidente que a Cohab-Campinas vem cumprindo sua missão principal no combate ao déficit habitacional no município, que as ações não vislumbram atos que possam caracterizar improbidade administrativa e que o autor da denúncia ainda utilizou dois CPFs diferentes na simulação da proposta de aquisição de um imóvel.
O promotor Angelo Santos de Carvalhaes, diante do exposto, promoveu o arquivamento do inquérito civil encaminhando para homologação do Conselho Nacional do Ministério Público.
Para a diretora jurídica da Cohab-Campinas, Michele Stoffel, a decisão é significativa a Cohab-Campinas.
“Essa decisão é muito importante uma vez que põe fim a eventuais dúvidas do Ministério Público a cerca da legalidade dessas parcerias empreendidas pela Cohab-Campinas”, afirmou.
Segundo o secretário de Habitação e presidente da Cohab-Campinas, Vinicius Riverete, a transparência tem sido um fator primordial na prestação de serviços à população.
“Ficamos muito felizes com o comunicado que recebemos do Ministério Público sobre o arquivamento do inquérito. Nossas ações sempre foram a favor da população que precisa de moradia e nossas portas sempre estarão abertas para quem quiser acompanhar a qualquer momento o nosso trabalho. Não fazemos nada além da nossa obrigação que é prestar contas do trabalho realizado pela nossa equipe e de praticar políticas públicas que ofereçam reais alternativas habitacionais”, declarou. |