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Nota Oficial

 

Foi com muita satisfação que a Cohab-Campinas tomou conhecimento da decisão da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Campinas que decidiu, acolhendo os nossos argumentos, pela condenação da Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), na obrigação de pagar os valores residuais dos contratos habitacionais de Campinas e alguns outros municípios da região.

Referida decisão reconhece a tese jurídica há muito defendida pela Cohab-Campinas de que a outorga de escritura para adquirentes que já quitaram as prestações regulares dos contratos, somente poderá ocorrer após a cobertura dos valores residuais pelo FCVS, considerando que estes valores são parte do preço de venda das unidades habitacionais.

A entrega dessas escrituras pela Cohab-Campinas antecipadamente sem o efetivo pagamento pela CEF,  poderia inclusive configurar ato de improbidade administrativa já que, sendo empresa pública municipal e Agente Financeiro do Sistema Financeiro de Habitação, lida, no caso, com recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), necessitando observar a legalidade estrita.

Por isso, destaca que atuará com empenho para fazer valer o direito de propriedade dos adquirentes no sentido de buscar o cumprimento efetivo da decisão para que possa finalmente outorgar estas escrituras, cumprindo sua missão institucional.

 

Diretoria Jurídica da Cohab-Campinas

Campinas, 05 de junho e 2019

 

 

 
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