PORTARIA N° 03/2020
Vinicius Issa Lima Riverete, Secretário Municipal de Habitação e Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes aos respectivos cargos e, considerando as orientações emanadas do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, Jonas Donizette, face ao agravamento da expansão do Coronavírus e, objetivando a preservação da saúde dos colaboradores da COHAB e da SEHAB, determina o cumprimento, a partir desta data, das seguintes providências:
- Os colaboradores com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) passarão, a partir do dia 17 do mês corrente, a realizar seus trabalhos em casa, através do sistema home office, com a supervisão dos respectivos coordenadores e orientação técnica da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Gestão de Dados.
- Os colaboradores em tratamentos de saúde, decorrentes de doenças incluídas na população de risco para com o Coronavírus, também passarão, a partir da data indicada, a executar seus trabalhos em casa, nos termos do item anterior. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que acompanha a evolução desses tratamentos, convocará os funcionários para informá-los da adoção desse procedimento.
- O trabalho em casa, através do sistema home office, perdurará até o momento em que as Diretorias da COHAB e SEHAB julgarem conveniente.
- A Companhia disponibilizará a possibilidade de revezamento de turnos de trabalho remoto domiciliar dos empregados conforme determinação de cada Diretoria, mantendo sem prejuízo as atividades da Companhia.
- Situações excepcionais serão analisadas pela Diretoria.
- Será suspenso a partir do dia 17 de março corrente, o atendimento ao público, tanto da COHAB como o da SEHAB.
- Somente serão atendidas as situações consideradas urgentes, mediante agendamento através do telefone (19) 3119-9574, 3119-9575 e 3119-9576 do Serviço de Informação ao Cidadão.
- O Serviço de Informação ao Cidadão repassará as ligações aos setores respectivos, tanto da COHAB como da SEHAB, para o agendamento do atendimento, devendo cada Coordenadoria estabelecer a quantidade diária possível de recepção aos clientes externos, observados os critérios de prevenção.
Campinas, 16 de março de 2020
Vinicius Issa Lima Riverete
Diretor Presidente
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